Termos e Condições de uso do Serviço de Despacho de Táxi entre a CNTD – Central Nacional de Táxis Digital, Lda. e o Proprietário das Viaturas
1. OBJECTO
1.1. As presentes Condições Gerais (doravante designadas apenas por “Condições”) estabelecem os termos aplicáveis à prestação pela CNTD – Central Nacional de Táxis Digital, Lda. NIF n.º 509 875 173, com sede na Av. Eng.º Arantes e Oliveira, 15, 1900-221 Lisboa, do serviço de distribuição de serviços de táxi, do Serviço devidamente identificado no Contrato de Adesão do Cliente (adiante designado “Serviço”).
1.2. À prestação do Serviço são, ainda, aplicáveis as Condições previstas no Contrato de Adesão correspondente, as quais, após a subscrição pelo Cliente, fazem parte integrante das presentes Condições e prevalecem sobre as mesmas.
1.3. Quando o Contrato seja subscrito por Cliente que não o proprietário da viatura nele identificado e o Contrato não produza efeitos em relação ao mesmo, por falta ou insuficiência de poderes de representação, considera-se o Contrato celebrado com o (s) proprietário (s) da viatura, entendendo-se, para todos os efeitos legais e contratuais, que as referências ao Cliente respeitam ao (s) mesmos, sem prejuízo do direito que, nesse caso, é conferido à CNTD de rescindir o Contrato, mediante notificação escrita efectuada nos termos da cláusula 6:ª.
2. ADESÃO E DURAÇÃO DO CONTRATO
2.1. O Contrato de Adesão só será considerado e aceite quando devidamente preenchido e assinado e na medida em que, efectuadas pela CNTD todas as verificações técnicas necessárias, resultem reunidos os pressupostos necessários à prestação do Serviço.
2.2. O Contrato entra em vigor na data de Activação do Serviço.
3. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
3.1. Sempre que a CNTD proceda à alteração das presentes Condições, notificará o Cliente dessa alteração por qualquer meio escrito, com a antecedência mínima de um (1) mês em relação à data da respectiva entrada em vigor.
3.2. Caso o Cliente não aceite as alterações comunicadas nos termos do número anterior, poderá rescindir o contrato, sem aplicação de qualquer penalidade, devendo para tanto notificar a CNTD da sua intenção, por carta registada com aviso de recepção, enviada para a sede da mesma, com a antecedência mínima de quinze (15) dias relativamente à data de entrada em vigor das alterações.
4. EQUIPAMENTOS (se aplicável)
4.1. Cabe à CNTD determinar os equipamentos que considerar adequados para a prestação do Serviço.
4.2. O Cliente obriga-se a utilizar apenas equipamentos terminais que obedeçam às disposições legais em cada momento vigentes e ainda às características e requisitos técnicos necessários à boa e eficaz utilização do Serviço, cabendo-lhe assegurar que os mesmos não interferem com a rede ou serviços da CNTD.
4.3. Os equipamentos para utilização e acesso ao serviço são da responsabilidade do cliente e devem observar as condições previstas no contrato de adesão ou, em contrato específico.
5. SERVIÇOS, PREÇOS, FACTURAÇÃO E PAGAMENTO
5.1. Os preços devidos pela prestação do Serviço serão os resultantes das condições que estiverem em vigor a cada momento, sendo o Serviço facturado em função do plano subscrito pelo Cliente, de acordo com a adesão efectuada.
5.2. A CNTD disponibiliza serviços com pagamentos a dinheiro, multibanco, visa ou outros meios de pagamento disponíveis em cada viatura e ainda serviços a crédito.
5.3. Ao aderir aos serviços a crédito da CNTD, obriga-se a ter disponível a bordo da viatura o livro de requisições de serviços a crédito. Este livro de requisições deverá ser adquirido nas instalações da mesma ou nas delegações da ANTRAL.
5.4. O cliente aderente aos serviços a crédito obriga-se a entregar ou fazer chegar à CNTD, as requisições e respectivas facturas dos serviços do mês, até ao 5º dia útil do mês seguinte a digam respeito.
5.5. Por cada serviço aceite será cobrado o preço de €0,40 + iva.
5.6. Os serviços efectuados serão pagos mensalmente contra o envio da respectiva factura.
5.7. Torna-se obrigatório a aceitação e adesão do aderente ao pagamento via APP disponibilizado ao consumidor final na APP Cliente.
5.8. A alteração de qualquer viatura ou, motorista só será oponível à CNTD se previamente comunicada por escrito à mesma.
5.9. A aquisição de terminais de pagamento MyPos é objecto de contrato específico.
5.10. A adesão de qualquer veículo adaptado a mobilidade reduzida fica sujeito à cobrança de uma taxa mensal de €25,00 + IVA.
5.11. O aderente deverá concordar com o Regulamento da CNTD, que o mesmo se obriga a cumprir. Este Regulamento pode vir a ser objecto de alterações que obrigarão o aderente, após comunicadas ao mesmo.
6.CESSAÇÃO DO CONTRATO
6.1.A CNTD poderá suspender a oferta do Serviço em caso de mora do Cliente, nomeadamente: por falta de pagamento de facturas e em caso de grave ou reiterada, violação pelo Cliente, das disposições legais ou obrigações contratuais; prestação pelo cliente de falsas declarações sobre elementos que a CNTD considere essenciais, previa ou posteriormente à celebração do Contrato; ou devido a serviços conexos no âmbito de actividades ilícitas e de fraude.
6.2. O cliente pode obstar à resolução prevista no número anterior se, no prazo de trinta (30) dias após a recepção da carta prevista no número anterior, efectuar a sua prestação em falta ou ressarcir o dano ocorrido.
7.COMUNICAÇÕES E RECLAMAÇÕES
7.1.Para efeito das presentes Condições e do artigo 71.º do Código de Processo Civil considera-se que a CNTD tem domicílio na sua sede identificada no introito destas condições.
7.2.Sem prejuízo de outras formas de comunicação acordadas entre as partes, todas as notificações escritas efectuadas pela CNTD ao Cliente que sejam relacionadas com o Serviço, serão efectuadas para o endereço indicado pelo Cliente para efeitos de facturação.
7.3.As parte obrigam-se as a comunicar por escrito qualquer alteração de morada e/ou sede.
8. PROCEDIMENTOS DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
Para quaisquer questões emergentes do presente Contrato serão competentes os tribunais judiciais e arbitrais, nos termos da lei geral.